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NOTÍCIAS: Juiz de Fora-MG
Pessoas com deficiência não precisam mais reapresentar laudo médico nas renovações de passe-livre em Juiz de Fora
 
foto Notícia Juiz de Fora
 
16/12/2022 -

Com a mudança na legislação, as pessoas passam a fazer prova de vida a cada três anos para garantir o uso gratuito do transporte público. Veja quem tem direito ao benefício.


As pessoas com deficiência não precisam mais reapresentar laudo médico em todas as renovações de passe-livre para o transporte público em Juiz de Fora.


A lei que promove a mudança na legislação anterior foi publicada e entrou em vigor nesta quinta-feira (15). Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A proposta, de autoria dos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), foi aprovada anteriormente na Câmara Municipal e tem o objetivo de desburocratizar o sistema de renovação do benefício na cidade.


Com a atualização na legislação, as pessoas com deficiência permanente comprovada não vão mais apresentar um laudo médico a cada renovação, mas passam a fazer prova de vida a cada três anos para garantir o uso gratuito do transporte público.


A comprovação da deficiência deve ser feita através de um laudo emitido por um médico habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde e cadastradas no Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH) ou, ainda, por médicos peritos lotados neste órgão. Quem tem direito ao passe-livre? A Lei nº 13.515, de 2017, determina quem são as pessoas que têm direito ao benefício do passe-livre por terem deficiência.


Para a legislação, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


A lei traz ainda critérios que definem se a pessoa tem deficiência física, auditiva, visual ou intelectual, bem como autismo. A lei completa está disponível para consulta na internet.

 
Autor/Fonte: G1 Zona da Mata
 
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