25/12/2020 - Apesar da indicação, decreto não prevê bloqueio total ou restrições à circulação de pessoas. No período entre 26 de dezembro a 9 de janeiro, só podem funcionar serviços considerados essenciais como supermercados, farmácias, postos de gasolina e outros setores de abastecimento. Confira as mudanças.
O prefeito Antônio Almas (PSDB) publicou na madrugada desta quinta-feira (24) o decreto com as restrições da Onda Vermelha do programa "Minas Consciente". No documento, o chefe do Executivo citou uma "indicação de lockdown" feita pelo Comitê Municipal a partir de sábado (26) com duração mínima de 14 dias, por causa do agravamento da pandemia de Covid-19.
Neste período, só podem funcionar serviços considerados essenciais como supermercados, farmácias, postos de gasolina e outros setores de abastecimento. Outros estabelecimentos, incluindo shopping centers e galerias, serão fechados. (Veja abaixo).
Embora não tenha uma definição única, o "lockdown" é, na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa.
É uma medida que inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais. No caso da adoção do “lockdown”, a circulação fica proibida, a não ser que ela se dê, por exemplo, para compra de alimentos, transporte de doentes ou realização de serviços de segurança, o que não está descrito no decreto da Prefeitura de Juiz de Fora.
Entenda o que é "lockdown"
A decisão de regredir para Onda Vermelha ocorreu em reunião semanal do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. De acordo com o Executivo, a regressão ocorre após a evolução da doença na cidade e o esgotamento dos profissionais de saúde. Na terça, o G1 mostrou que a taxa de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) privada passou de 98% na cidade.
Serviços suspensos
No decreto, está suspenso o atendimento presencial ao público nos seguintes locais:
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em shoppings, galerias, ou similares;
salões de beleza, barbearias, clínicas de estética;
clubes de serviço, sociais e de lazer;
academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
autoescolas;
casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos;
cinemas e teatros;
parques de diversão e parques temáticos.
Está proibida a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in.
O consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru.
Está suspensa a locação de imóveis e todos os tipos de espaços privados, como granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
O consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos privados autorizado a funcionar durante a Onda Vermelha está proibido, assim como o consumo em qualquer área pública do município.
O atendimento presencial ao público nas unidades da Prefeitura, com exceção de serviços de saúde e segurança, incluindo a Defesa Civil, também está suspenso e será organizado através de agendamento pelos canais de comunicação oficial do município a serem amplamente divulgados ao público, mediante agendamento prévio.
O que pode funcionar
Está autorizado o funcionamento de hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis.
No setor de alimentação, estão autorizados a ficarem abertos supermercados, incluindo produtos para animais, padarias, açougues, peixarias e distribuidoras de água mineral. Na área de abastecimento, podem funcionar transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.
Também está autorizado os serviços de segurança privada, telecomunicação e internet, lotéricas, bancos, funerárias e serviços de comunicação social, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
As atividades religiosas só poderão ocorrer através de reuniões, cultos e missas virtuais, restringido a presença de 30 pessoas no mesmo ambiente.
A fiscalização do cumprimento destas medidas será feita por órgãos da Prefeitura, incluindo a Vigilância Sanitária.
|